sábado, 31 de maio de 2014

Feirantes podem ser multados por deixarem lixos espalhados




Os feirantes de Cruzeiro receberam na data de hoje (30) um comunicado da Fiscalização Tributária assinado pelo Chefe do setor  Paulo Henrique de Castro, anunciando que a partir do dia 06/06 os comerciantes da feira livre de roupas e da feira de hortifrutigranjeiro que será obrigatório manter a sua área de trabalho após encerramento de suas atividades, limpas num raio de 50 metros.


Bem como colocação de lixeira para depósito de resíduos decorrentes de produtos originários de sua barraca ou carrinho de lanches. Segundo a nota o comunicado esta baseado na Lei Municipal 3.088/97, incluída pela Lei 3.292/1999. A medida tem como objetivo o efetivo cumprimento da disposição legal vigente , ficando o infrator sujeito a autuação e aplicação de multa no valor de 100 (cem ) UFESP, que atualmente corresponde extamente a R$ 2.014 (dois mile quatorze reais)que será aplicada pelo setor de Fiscalização, uma vez constada tal irregularidade por parte dos feirantes.


Nossa reportagem conversou com alguns feirantes que alegaram que a media é necessária, mas a única coisa que os mesmos não concordam é que muitas das vezes as ruas onde são realizadas as feiras de sexta, sabado e domingo já acumulam lixo que não são recolhidos por parte da prefeitura. Isso nossa equipe pode constatar, já que diversos sacos de lixo estavam acumulados no meio da feira  trazendo aos clientes um ordor horrivel.


“Não somos contra, somente pedimos que a prefeitura faça a sua parte. Voces viram o tanto de lixo que esta sobre o banço, trazendo mal cheiro, insetos e ordor aos nossos clientes. Pagamos os impostos estabelcidos pela Prefeitura. Já que pagamos tambem podemos solicitar a limpeza das ruas antes que usamos para trabalhar”, finaliza.


Sebastião Ferraz

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